Nova Lei de Segurança Cidadá: reforçando a repressom contra as luitas populares
Dezembro 12, 2014 | Direitos e Liberdades, Em destaque, Notícias, RepressomA magnitude da crise capitalista no Estado espanhol está determinando umha progressiva agudizaçom das contradiçons inerentes a dito modo de produçom, que se materializam, entre outras, num elevado nível de descontentamento popular e de descrédito nas instituiçons e autoridades que alimentam e perpetuam o sistema vigente.
Assim é que hoje em dia podemos observar um nível de mobilizaçom social que, se bem nem na Galiza nem no resto do Estado veu acompanhado todavia da imprescindível radicalizaçom dos protestos e do alargamento sustido destes, sim é um fiável indicador do elevado grau de crispaçom popular e da todavia latente mas potencial capacidade para protagonizar processos insurrecionais que ponham em xeque o regime atualmente imposto.
Razons para responder nom faltam num Estado que para além de ser garante da opressom de naçons como a Galiza e da imposiçom do sistema capitalista e patriarcal nos territórios sob a sua dominaçom, fica sumido num longo e escandaloso historial de corruçom protagonizado pola monarquia e os partidos políticos que jogam na lógica sistémica. Porém, também estes últimos sabem procurar mecanismos de resposta para impedir que os seus interesses de classe se vejam ameaçados pola reaçom popular ante os seus contínuos ataques.
Quando a agudizaçom das contradiçons tem alcançado uns níveis tam extremos que mesmo os potentes mecanismos de dominaçom ideológica burguesa nom som suficientes para impedir um primeiro nível de consciência de sermos um sujeito oprimido que precisa luitar para defender-se, a repressom é a fórmula escolhida pola minoria dominante para perpetuar a sua hegemonia. E seguindo esta lógica é que o filo-fascista governo espanhol do PP aprovava o passado mês de novembro de 2013, o anteprojeto de reforma da Lei de Segurança Cidadá, sendo aprovado o projeto definitivo o passado 11 de julho com algumhas modificaçons a respeito da versom inicial.
Só com umha primeira vista de olhos ao texto do ante-projeto de Lei, podíamos afirmar sem qualquer tipo de dúvida, que a sua motivaçom é facilitar a intervençom e impunidade do aparelho policial espanhol contra as luitas populares, perpetuando a artificial e imposta “normalidade democrática”. A proximidade das propostas que figuram no texto com a lógica repressora de regimes fascistas, levantou enorme polémica e fôrom muitas as análises críticas que mesmo a prensa burguesa recolheu nos seus jornais e telediários. Isto tem forçado ao governo espanhol a “suavizar” as medidas contidas no ante-projeto que mesmo organismos responsáveis do aparelho de dominaçom estatal como o “Consejo General del Poder Judicial”, considerárom anti-constitucionais. Mas nom por isso esta nova lei abandonou o seu caráter e funçom essencialmente autoritário e repressor.
Nós, como jovens revolucionárias que assumimos o enorme desafio de defender nas ruas da Galiza a libertaçom das mulheres, da nossa classe e da nossa pátria, temos o dever de conhecer a dimensom desta nova tentativa de reforçar a repressom contra os protestos populares e oferecer a nossa específica análise desde a imprescindível perspectiva de jovens, galeg@s e trabalhador@s.
Alargamento e aperfeiçoamento do aparelho repressivo
Umha das primeiras consequências que terá a nova Lei, será a desapariçom das antigas faltas e a sua substituiçom por delitos, já contemplada na reforma do Código Penal. Aliás, criam-se novas condutas sancionáveis pola via administrativa no canto de polo penal com o fim de acelerar os trámites que levem à imposiçom das sançons, o qual somado ao alargamento do período de caducidade do processo sancionador de 6 meses para um ano, facilita a labor repressora do sistema judicial espanhol.
Por outra banda, nom devemos desdenhar o alargamento do monopólio da violência exercido polo Estado ao incorporar oficialmente ao pessoal e empresas de segurança privada como colaboradoras dos corpos policiais. Vemos assim que o governo espanhol aplica a lógica privatizadora até no aparelho repressivo estatal, única esfera que até o momento mais se preocupou em reforçar no canto de desmantelar como acontece com a sanidade ou a educaçom pública.
Mas estas modificaçons nom suponhem o prato forte dumha Lei que já começava afirmando que “nos dous últimos anos se tem exercido amplamente o direito a manifestar-se” e que cumpre regulá-lo com o fim de evitar “condutas vandálicas”. Toda umha declaraçom de intençons que deixava bem clara a essência da reforma: sufocar os protestos populares pola via da legalidade imposta.
Novas infraçons para quem nom ficar calad@
Recolhemos aqui algumhas das provas que evidenciam o forte caráter repressor desta nova Lei de inspiraçom fascista que pretende punir comportamentos classificados como infraçom leve (de 100 a 600€ de multa), infraçom grave (de 601 a 30.000€) ou infraçom muito grave (de 30.001 a 600.000€ de sançom).
Nom devemos deixar de considerar a confusom que gerou o próprio governo espanhol, ao apresentar um rascunho que poucos dias depois foi modificado e algumhas das infraçons rebaixadas dada a enorme polémica que suscitárom os chamados “pontos quentes” da reforma. Insultos a polícias, manifestaçons diante de prédios como o Congresso de Deputados espanhol, fotografar cargas policias… eram algumhas das infraçons classificadas como mui graves e que posteriormente fôrom rebaixadas a graves ou leves.
Finalmente, no projeto definitivo aprovado o passado 11 de julho, recolhem-se um total de 47 infraçons a diferença das 58 que figuravam no rascunho inicial, e as mui graves e graves aparecem classificadas em grau máximo, médio e mínimo. Aliás, percebemos que comparativamente, as novas infraçons tipificadas, estám formuladas com um caráter muito menos concreto e mais global, de tal forma que algumhas das que figuravam no ante-projeto desaparecem mas podem ficar igualmente recolhidas sob umha etiqueta mais generalista.
Eis algumhas das que mais nos afetam:
COMPORTAMENTOS |
INFRAÇOM |
Reunions/manifestaçons nom comunicadas ou proibidas em recintos institucionais |
MUITO GRAVE |
Utilización de artigos pirotécnicos sem autorización |
MUITO GRAVE |
Realizaçom de espectáculos ou festividades proibidas |
MUITO GRAVE |
Projetar feixes de luz sobre pilot@s ou condutoras de meios de transporte |
MUITO GRAVE |
Alteraçons em manifestaçons no Congreso dos Deputados e outros prédios institucionais |
GRAVE |
Cortar o tránsito ou provocar incendios na vía pública |
GRAVE |
Nom entregar a identificaçom quando agentes policiais o requerem |
GRAVE |
Resistência ou desobediência a agentes da autoridade |
GRAVE |
Negativa a dissolver umha manifestaçom após ordená-lo as forças repressivas |
GRAVE |
Perturbar o desenvolvimento dumha manifestaçom quando nom constitui delito |
GRAVE |
Uso público de uniformes, insignias e condecoraçons oficiais ou réplicas dos mesmos |
GRAVE |
Uso e distribuiçom de imagens de atuaçons policiais que atentem à “segurança dos agentes” |
GRAVE |
Nom colaborar com as Forças e Corpos de Segurança do Estado na averiguaçom de delitos |
GRAVE |
Descolgar umha faixa num prédio institucional |
GRAVE |
Cortar o tránsito durante umha manifestaçom |
GRAVE |
Obstaculizar a via pública com pneus ou outros objetos |
GRAVE |
Insultar, vexar ou ameaçar membros das “Forças e Corpos de Segurança do Estado” |
LEVE |
Projeçom de dispositivos luminosos sobre ou perto da polícia |
LEVE |
Ocupaçom dum espaço público sem permissom |
LEVE |
Deslozimento de bens imóveis |
LEVE |
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública |
LEVE |
Perder mais de três vezes o BI ou passa-porte em um ano |
LEVE |
Mais autoridade e impunidade policial:
Para além deste grande abano de comportamentos considerados infraçons segundo a mal chamada Lei de Segurança Cidadá, cumpre lembrarmos a enorme quantidade de situaçons em que o ante-projeto inicial pretendia reconhecer a capacidade das forças de ocupaçom para atuar, sendo assim que teriam capacidade para dissolver violentamente manifestaçons sem contar com outro critério que nom fosse o próprio, para realizar registos corporais ou “cacheos” sempre que o considerassem ou para fazer registos de domicílio sem contar com mandamento judicial. Isto sim foi reformulado e mudado quando menos “estilisticamente”, de tal modo que o projeto aprovado recentemente propóm que a polícia dissolverá as manifestaçons quando nom existam medidas “menos intensas” e igualmente eficazes. Porém, quem sofremos a diário a violência do Estado, sabemos que essas medidas “menos intensas” nom existem para quem sabe do poder dos golpes para afogar as vozes de rebeldia. Tampouco se poderám fazer registos de domicílio sem contar com a correspondente ordem judicial, mas também sabemos da constante vulneraçom da legislaçom por parte dos seus próprios autores.
Um outro cámbio que é importante que conheçamos, supóm-no a anulaçom de qualquer responsabilidade das pessoas organizadoras ou promotoras dumha mobilizaçom polas infraçons que cometam participantes na mesma.
Porém, mália os recentes cámbios que o PP incorporou para nom criar mais crispaçom popular, a polícia sim teria capacidade para retirar veículos em mobilizaçons protagonizadas por estes (como é o caso das populares tratoradas galegas), para realizar controles na via pública, para fazer registos corporais ou cacheos “nom indiscriminados”, para identificar arbitrariamente a qualquer pessoa, especialmente se esta estiver encarapuçada ou com o rosto parcialmente oculto, poderám restringir o tránsito e acesso a zonas donde se prevêem distúrbios, empregar cámaras de vídeo-vigiláncia tanto de estabelecimentos públicos como privados para controlar e espiar… em definitiva, disporám de absoluta impunidade para exercer o seu controlo e autoridade sobre a maioria social, e como podemos ver, especialmente sobre os movimentos populares.
Medidas repressivas excepcionais dirigem-se contra a juventude rebelde
Talvez umha das medidas que mais nos chame à atençom desta Lei é a que fai referência aos sujeitos responsáveis das infraçons, concretamente nos delitos atribuídos a jovens menores de idade. É assim que em casos nos que as pessoas acusadas tenhan menos de 18 anos, a nai, pai ou guardador/a, deve assumir a chamada “responsabilidade solidária” respondendo polos danos atribuídos à menor.
Esta medida, inspirada na política repressiva dirigida contra a combatividade juvenil em Euskal Herria, supóm mais umha tentativa de reforçar o poder adulto exercido sobre a juventude para sufocar a natural rebeldia que nos carateriza. Assim, obrigando às nais ou pais de jovens acusados de cometer umha infraçom a pagar elevadas sançons económicas para a maioria delas/es inassumíveis, o governo espanhol está conseguindo alargar ao ámbito familiar a repressom que opera sobre a juventude.
Se a combatividade juvenil supunha um problema para o Estado, fam agora que também o suponha para as mais e pais d@s jovens, que dada a sua incapacidade para pagar desorbitadas multas, operarám como sujeito repressor que vele desde o leito materno polo comportamento submisso e passivo dos filhos e filhas.
A repressom nom nos deixará parad@s
Como vimos ao longo deste artigo, a Lei de Segurança Cidadá apenas está concebida para garantir a segurança da classe dominante, a inalteraçom dos seus privilégios e a perpetuaçom do domínio que exercem sobre a classe trabalhadora. O governo espanhol, fiel representante dos interesses da burguesia legisla em consequência e responde tendo claro quem é o seu inimigo de classe.
Assim de claro o devemos ter nós à hora de organizar a nossa resposta, reconhecendo-nos como sujeito oprimido, identificando o nosso inimigo, desobedecendo as suas imposiçons e declarando-nos insubmissas à sua autoridade e violência.
Em BRIGA sabemos que a repressom sempre foi umha companheira de viagem para quem pretendemos agir com umha coerente açom teórico-prática, mas rechaçando qualquer discurso ou postura vitimista, entendemos que o nosso dever é continuar erguendo a bandeira da combatividade juvenil e contribuindo a que o medo que muitas vezes nos querem impor, mude definitivamente de bando.
QUE A REPRESSOM NOM TE PARE. REVOLTA-TE!