Nova legislaçom laboral dirige-se aos contratos temporários sem resposta sindical

Dezembro 30, 2013 | Notícias, Sócio-laboral

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Se bem carece da imensa dimensom que tivera a reforma laboral de fevereiro de 2012, parece incompreensível que umha modificaçom legislativa laboral do calado da aprovada a semana passada tenha sido, na prática, ignorada polo sindicalismo.

Acostumad@s como estamos à parálise das burocracias dos sindicatos maioritários, nom seria pois de estranhar. Porém, a inclinaçom a aprofundar nas medidas desenhadas ao interesse da patronal fam com que desejemos denunciar, em primeiro termo, a desapariçom dumha resposta contundente em termos de classe.

SILÊNCIO SINDICAL. MANDADO EUROPEU, CUMPRIMENTO DE ESPANHA

E é que nom se pode aceitar o silêncio ou a açom ritual como resposta a um decreto-lei auspiciado polo conceito de “liberalizaçom” do trabalho. A ministra Fátima Báñez aponta-se mais um golo, desta volta sem ninguém a defender a porta.

Mas a juventude revolucionária nom quer acolher-se neste manto de silêncio que tem continuado à aprovaçom das novas normas. Impulsionado polos acordos a nível europeu, o Ministério tinha o dever de apresentar umha materializaçom legislativa a Bruxelas antes de chegar 2014. E, a última hora, fijo-o. 

 

A JORNADA PARCIAL MANDA

Malia as suas declaraçons em signo contrário, a reforma constata que o governo espanhol se tem ajoelhado ante umha realidade que nom ousa modificar: o trabalho temporário é a chave da criaçom de emprego. E é portanto o trabalho temporário que cumpre introduzir nos modelos de contrato por cuja assinatura se recompensa o patrom. No canto de fomentar maior contrataçom ou o contrato a jornada completa, favorecerám-se as “horas complementárias”.

O propósito é legalizar situaçons à ordem do dia que vulneram clarissimamente a normativa vigente, outorgando até 60% da jornada laboral como cómputo de possíveis horas complementares, reduzindo de 7 a 3 dias o período de preaviso para a realizaçom das mesmas, ou mesmo sem este preaviso para os contratos indefinidos se houver consentimento d@ trabalhador/a. Como se as relaçons laborais estivessem baseadas em igualdade de condiçons e livre albedrio…!

Alarga até os 12 anos do filh@ o tempo em que se pode assinar por mae ou pai reduçons da jornada laboral, supostamente para facilitar mais contrataçons. Quando, na realidade, isto pode servir para apertar ainda mais as porcas ao pessoal ao nom existir nengumha obriga de suplir a reduçom de jornada d@ progenitor/a.

Também se vê afetada a jornada laboral ao admitir-se a contabilizaçom além dum ano das horas feitas a mais ou a menos a fim de compensá-las. Este exemplo val de amostra do que a flexibilizaçom significa para @ trabalhador/a: vulnerabilidade na organizaçom das nossas vidas perante a discrecionalidade patronal para jogar com elas.

Para mais, o governo autorizará iguais benefícios no apoio ao emprendimento para aqueles empresários que contraterem pessoal a jornada parcial. Até agora os incentivos fiscais e à segurança social contabilizavam-se só para contratos a jornada completa no caso de “apoio a emprendedores”. Já nom!

De pouco significado, mais bem umha cortina de fumo típica para maquilhar o conjunto, podemos qualificar a reduçom de 45 a 30 dias do período de prova em contratos temporários que nom superarem os 6 meses.

Estende-se aos contratos em práticas para terceiras empresas a possibilidade das ETT realizarem negócio com o trabalho alheio. Até agora já fora alargado aos de formaçom e aprendizagem. Haverá pois dous empresários que poderám ficar com a tua força de trabalho quando estiveres em práticas: o da empresa em que trabalhes, e o da ETT que negoceie a tua colocaçom.

Os excepcionais contratos para a formaçom e a aprendizagem som cada vez menos excepcionais: o governo tem decidido prorrogar mais um ano a admissom sob este título daqueles contratos nom efetuados conforme a critérios de titulaçom reconhecida oficialmente, abrindo pois assim o abano a um infinito de causalidades.